NT2021.003_v1_30 - Validacao GTIN Grupo III

Validação do GTIN na NF-e (NT 2021.003 v1.30) – O que você precisa saber

A Nota Técnica 2021.003 v1.30 ampliou a validação do GTIN na NF-e (Grupo III), exigindo que o código de barras informado esteja consistente com os dados utilizados pela SEFAZ, para códigos de barras para nota fiscal.

Na prática, isso significa que:

  • O GTIN precisa estar válido
  • Deve estar corretamente vinculado ao produto
  • Inconsistências podem gerar rejeição da NF-e

IMPORTANTE

A validação não se limita apenas ao prefixo (como 789), mas à consistência geral do código dentro dos padrões exigidos.

COMO ISSO IMPACTA SUA EMPRESA

Empresas podem enfrentar rejeições quando:

  • Utilizam códigos sem estrutura válida
  • Informam dados divergentes na NF-e
  • Não seguem o padrão correto de identificação

Sobre os nosso códigos de barras para nota fiscal

Os códigos de barras fornecidos pela EAN GLOBAL seguem padrão internacional e são estruturados para uso comercial, permitindo:

  • Identificação correta de produtos
  • Leitura em sistemas e leitores
  • Aplicação no varejo físico e online

Além disso, oferecemos orientação para uso correto, reduzindo riscos operacionais na emissão de notas fiscais.NT2021.003_v1_30-Validação-GTIN-Grupo-III

 

SHOPPING CART

close

Você não pode copiar conteúdo desta página