Validação do GTIN na NF-e (NT 2021.003 v1.30) – O que você precisa saber
A Nota Técnica 2021.003 v1.30 ampliou a validação do GTIN na NF-e (Grupo III), exigindo que o código de barras informado esteja consistente com os dados utilizados pela SEFAZ, para códigos de barras para nota fiscal.
Na prática, isso significa que:
- O GTIN precisa estar válido
- Deve estar corretamente vinculado ao produto
- Inconsistências podem gerar rejeição da NF-e
IMPORTANTE
A validação não se limita apenas ao prefixo (como 789), mas à consistência geral do código dentro dos padrões exigidos.
COMO ISSO IMPACTA SUA EMPRESA
Empresas podem enfrentar rejeições quando:
- Utilizam códigos sem estrutura válida
- Informam dados divergentes na NF-e
- Não seguem o padrão correto de identificação
Sobre os nosso códigos de barras para nota fiscal
Os códigos de barras fornecidos pela EAN GLOBAL seguem padrão internacional e são estruturados para uso comercial, permitindo:
- Identificação correta de produtos
- Leitura em sistemas e leitores
- Aplicação no varejo físico e online
Além disso, oferecemos orientação para uso correto, reduzindo riscos operacionais na emissão de notas fiscais.NT2021.003_v1_30-Validação-GTIN-Grupo-III
