Validação gtin normativa Sefaz

Estamos repassando informações diretas da GS1 Brasil, até o presente momento.
Sobre a normativa da Sefaz, segue os prints da própria GS1 aqui do Brasil sobre o assunto, serão validadas na NF-e e NFC-e somente o prefixo brasileiro o 789 ou 790. A própria GS1 aqui do Brasil informar que não há obrigatoriedade da afiliação com mesma, somente em caso que a empresa quiser a automatização desse processo. Para que a nota fiscal não seja rejeitada.
Todos os prints abaixo podem ser confirmados direto com a GS1 Brasil.

 

https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/o-que-voce-precisa/validacao-do-gtin-na-nota-fical

 

Existem 2 tipos de validação:

 

1º Estrutura do Gtin, se o prefixo é codificado por outra GS1, que é o nosso caso.
2° Validação no CCG banco de dados da Sefaz, somente o prefixo 789 ou 790 nestas categorias iniciais:

 

A partir de 12/09/2022

 

GRUPO 1 | NCM 2401 – 2403 | Tabaco e seus secedâneos manufaturados.
GRUPO 1 | NCM 3001 – 3006 | Produtos farmacêuticos.
GRUPO 1 | NCM 9503 – 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.
 
 

SHOPPING CART

close

Você não pode copiar o conteúdo desta página.