CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIA E-COMMERCE

 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIA E-COMMERCE
Por favor, leia abaixo o nosso contrato de prestação de serviço via e-commerce ao continuar a utilizar os nossos serviços da EAN GLOBAL entendemos que você concorda com nossos termos.
Contratante: A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA ou USUÁRIO que deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o presente contrato, e ciente todas as informações que consta na descrição de cada opção de serviço disponível.
Para aceitar esses termos, você deve ser um adulto com maioridade legal no país de registro da sua conta e/ou responsável legal da empresa, ou autorizado por este, pela empresa contratante. Você é responsável jurídicamente e financeiramente por todas as ações em sua conta, inclusive as ações realizadas por crianças ou qualquer outra pessoa com acesso à sua conta.
Ao clicar no botão Li e concordo com os termos propostos, dentro do checkout.
Você afirma que alcançou a maioridade legal, é o responsável legal pela empresa CONTRATANTE ou USUÁRIO autorizado por esta, que compreende esse contrato, assim como seus anexos, aceito seus termos e a política de privacidade da EAN GLOBAL que é parte integrante do presente contrato. A Política de privacidade da
EAN GLOBAL e demais contratos estão disponíveis em:
https://www.eanglobalcodigosdebarras.com.br/politica-privacidade/
Contratada: Razão Social: 33.502.142 Vanessa Aguiar Rocha
Nome Fantasia: EAN GLOBAL
CNPJ: 33.502.142/0001-06
Av. Cônego João Clímaco, 141 Sala 04 Piso Espada Centro, Tatuí – SP, 18270-540
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços disponibilizados pela CONTRATADA neste portal de e-commerce da empresa.
EAN GLOBAL https://www.eanglobalcodigosdebarras.com.br/
1.2 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço um ou mais serviços de acordo com a compra do CONTRATANTE /USUÁRIO, incluindo serviços adicionais.
CONSIDERANDO:
Que a CONTRATADA é empresa atua com a comercialização de números de código de barras globais GS1 US padrão ean-13, upc-12 e dun-14 de acordo com contrato de licenciamento GS1 dos EUA órgão regulador, com prefixo inicial 060 até 139.
Os prefixos de empresa GS1 são baseados nos prefixos GS1 abaixo. Como as empresas usuárias do GS1 podem fabricar produtos em qualquer parte do mundo, os Prefixos GS1 não identificam o país de origem de um determinado produto.
Podendo o mesmo ser confirmado pelo órgão regulador, abaixo:
https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix
Ean Global comercializa números de código de barras que foram adquiridos da GS1 US antes de agosto de 2002, através de uma companhia nos EUA. Por isso, temos permissão legal para atribuir esses números de código de barras a outras empresas, negócios, organizações ou pessoas, utilizados para pequenas e médias empresas e indivíduos para que os mesmos sejam usados em produtos de varejo ou atacado para comercialização, e também atua com a prestação de serviço, a assuntos relacionados a código de barras para produtos e caixas, serviço 100% digital na confecção de gráficos com numeração.
CONTRATADA não comercializa códigos de barras de prefixo inicial brasileiro 789 ou 790, estando ciente o CONTRATANTE dessa informação.
1.3 A CONTRATADA é mero fornecedor e prestador de serviço de tecnologia, não sendo sócio ou tendo qualquer outro tipo de participação societária ou dos lucros diretos da operação comercial da CONTRATANTE, não sendo também responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes de sua gestão empresarial utilizando dos serviços da EAN GLOBAL, como para fins de exemplo: responsabilidade sobre chargebacks de cartão de crédito ou mesmos processos civis e criminais decorrentes da atividade comercial exercida pela CONTRATANTE.
1.4. O presente contrato será realizado em duas etapas distintas:
(a) Realização de serviços contratos pela CONTRATANTE nesta Plataforma de Loja Virtual https://www.eanglobalcodigosdebarras.com.br/
(b) Realização dos serviços OPCIONAIS, descritos neste contrato ou enviando sob solicitação do CONTRATANTE.
Para a perfeita compreensão e interpretação deste contrato, que é regido pela legislação brasileira, necessário se faz esclarecer o conceito das seguintes definições que serão adotadas, utilizadas no singular ou no plural:
CLÁUSULA SEGUNDA -DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1 O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar a prestação de serviço deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA, que poderão constar no presente contrato ou no site.
2.2 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a prestação de serviço quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor; não passar corretamente o brefing; quando não houver o serviço solicitado disponíveis ou quando não houver aprovação da compra pelo sistema antifraudes:
2.3 A CONTRATADA PODER FAZER DE MANEIRA IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO: e bloqueio o de acesso ao nosso site, sempre que achar conveniente para a sua própria segurança.
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato conforme as condições abaixo:
3.1.1 Entregar o serviço contratado no e-mail informado pelo CONTRATANTE, o mesmo que consta dentro do seu pedido, dentro do prazo estabelecido no site, salvo quando ocorrer caso fortuito, força maior ou o atraso se der em virtude da responsabilidade de terceiros.
3.1.2 Não divulgar a terceiros, nem usar em seu próprio benefício quaisquer informações confidenciais passadas pelo CONTRATANTE no ato de celebração do presente contrato, por meio de seu cadastro no site da empresa CONTRATADA.
3.1.3 Prestar as informações necessárias sobre o andamento do serviço contratado.
3.1.4 Manter o CONTRATANTE informado sobre todos os procedimentos inerentes a sua compra, somente via e-mail o mesmo que consta em seu pedido.
3.1.5 Atuar dentro de todos os limites legais, éticos, morais e ainda de acordo com todas as regras de conduta comprometendo-se a bem e fielmente cumpri-las.
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato, conforme as condições abaixo:
4.1.2 O CONTRATANTE assumiu que está ciente das informações que consta na descrição de cada opção de serviço disponível em nosso site EAN GLOBAL, deixa claro estar ciente do serviço que está contratando e pagando, não podendo alegar que não leu tais informações, pois o CONTRATANTE deu aceite antes do pagamento, portanto estando ciente plenamente dos serviços disponíveis da CONTRATADA, e que teve a oportunidade de tira dúvidas antes de realizar o pagamento, através dos canais oficiais de atendimento disponíveis em horário comercial em dias úteis.
4.1.3 Adimplir o valor dos serviços contratados, passando brifing completo e fornecendo dadas imagens e fotos, se assim for necessário.
4.1.4 Informar corretamente e com precisão todos os seus dados completos, para fins cadastrais. O CONTRATANTE é responsável por manter a confidencialidade de seus dados de usuário e sua senha criada ou alterada no site da EAN GLOBAL. O CONTRATANTE é o único responsável por todas as atividades que ocorram sob sua conta e se compromete a notificar à EAN GLOBAL imediatamente acerca de qualquer uso ou suspeita de uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.
4.1.5 Acompanhar o recebimento do seu serviço pelo mesmo e-mail de sua compra informado, ou através da sua conta criada em nosso site.
4.1.6 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no cadastro presente, endereço residencial e comercial, especialmente troca de e-mail, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente cadastro realizados.
4.1.7 Vínculo de produto ao código de barras, O CONTRATANTE quando ganha o vínculo deve enviar as informações conforme a solicitação da CONTRATADA, sob pena o seu vínculo não ser realizado caso não esteja dentro das normas da CONTRATADA.
4.1.8 O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA, no insucesso e no mal uso da numeração dos códigos de barras visto que isso depende exclusivamente do CONTRATANTE, em sua gestão empresarial e conhecimento sobre o assunto.
4.1.9 Ambiente da CONTRATADA, acessível 24 horas por meio de login e senha do CONTRATANTE, para consulta e atualização de seus dados cadastrais, consulta e pagamento e status do seu pedido, o CONTRATANTE está ciente, pois o mesmo criou seu próprio usuário e senha.
4.1.10 O CONTRATANTE estar ciente do que está comprando com a CONTRATADA, temos a prévia do gráfico que irá receber neste link no rodapé e dentro da descrição para compras de código de barras ean-13 GS1 US.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do serviço indicado no site no momento da referida compra, sem prejuízo do valor para impostos, além dos demais encargos legais, ou valor diferente que consta em tela atual do seu pedido.
  1. 2 O pagamento deverá ser realizado antecipadamente, via internet, em moeda corrente nacional, por meio de ferramentas própria ou terceirizada pela CONTRATADA, através da qual serão disponibilizadas ao CONTRATANTE dentro do checkout as opções para o CONTRATANTE escolher. Formas de pagamento disponíveis, cartões de crédito, boleto bancário, pix á vista , pix parcelado sob análise de aprovação A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo consumidor através do site da empresa no momento da compra.
5.3 O chargeback considerado, para os fins deste contrato, como o cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou, ainda, pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão ? É de responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S), que deve(m) o acompanhar no painel da operadora por ela contratada. A EAN GLOBAL, CONTRATADA, não acompanha o chargeback de seus clientes, em nenhuma hipótese isso será feito pela CONTRATADA, até mesmo porque essa atividade não está prevista neste contrato e a presente cláusula veda expressamente essa operação. O controle de chargeback é inerente à atividade de e-commerce e responsabilidade exclusivamente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS DE ENTREGA
6.1 A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de entrega e garantia do recebimento dos arquivos.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO PRAZO PARA ENTREGA
7.1 O prazo estabelecido para a entrega será considerado a partir da aprovação do pedido pela instituição financeira e validação dos dados cadastrais, procedimento este realizado pela CONTRATADA.
7.2 O tempo previsto para a entrega variará de acordo com a opção do serviço escolhido no em nosso site.
7.3 A CONTRATANTE devem ficar atentas às notificações automáticas enviadas por e-mail pela CONTRATADA com o status do seu pedido e verificar todas as caixas de entrada, inclusive spam/lixo eletrônico.
CLÁUSULA OITAVA -DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
8.1 É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico ou do telefone de atendimento disponibilizados no site da empresa, manifestando, expressamente o desejo de exercer este direito.
8.2 Para que seja exercido o direito ao arrependimento, faz-se necessário que o arquivos digitais não seja realizado o download pelo CONTRATANTE o qual o link é enviado exclusivamente dentro do e-mail da sua compra, com senha de acesso para download.
8.3 A CONTRATADA através do seu sistema de envio de transferência de arquivos digitais consegue verificar de forma clara e consistente, o download da transferência enviada, todas as atividades da transferência, inclusive dia e horário e quantos download foram realizados.
8.4 A devolução dos valores somente ocorrerá somente após ficar provado o não download dos arquivos.
8.5 O CONTRATANTE deverá se comprometer que não usará os arquivos e nem a numeração contida, caso sua compra seja cancelada em nenhum material próprio ou de terceiros, podendo ser acionado legalmente caso não cumpra essa exigência, visto que temos o gepir que o nosso banco de dados exclusivo para a validação do certificado de autenticidade em casos somente compra da numeração GS1 US, a qual o cliente tem acesso a consulta CPF ou CNPJ.
Mesmo quando o consumidor tem o direito a seu favor, não pode exercê-lo de maneira abusiva e com isso buscar vantagem indevida. O direito deve ser exercido dentro dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É isso o que diz a lei (vide: Art. 187 do CC).
CLÁUSULA NONA -DA ALTERAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 A CONTRATADA realizará o serviço conforme estabelecido no site.
9.2 A CONTRATADA ressalva o direito de não alterar a prestação de serviço quando constatar ou houver indício de uso inadequado do arquivo; constatar dano, ainda que acidental causado pelo consumidor ou não verificado no momento da entrega do arquivo.
CLÁUSULA DÉCIMA -RESTITUIÇÃO DE VALORES
Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, dentro das regras informadas na cláusula oitava pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATADA compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pelo serviço ao CONTRATANTE das seguintes formas:
10.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subseqüentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão e seu fechamento, o pedido de estorno, será realizado junto ao gateway de pagamento.
10.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário ou pix á vista a transferência serão efetuados na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em seu nome, ou seja, o titular de fato do pedido até 20 dias úteis após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.
10.3 Nas compras com Pix Parcelado até 15 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA poderá modificar, a qualquer momento, sem aviso prévio ao CONTRATANTE e USUÁRIO os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 7 (sete) dias úteis seguintes à introdução das modificações.
11.2 Caso haja alguma alteração nas cláusulas e condições do presente CONTRATO DE ADESÃO, tais alterações entrarão em vigor a partir da simples continuidade de utilização dos serviços, posterior ao registro do novo texto padrão
11.3 O CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais e utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam outorgar-lhe valor probatório.
11.4 As partes assumem o compromisso de enviar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
11.5 Se qualquer das cláusulas deste Contrato vier a perder sua validade, por força de decisão judicial, tal fato não afetará as demais cláusulas deste Contrato, que permanecerão válidas e eficazes, devendo as PARTES substituir a(s) cláusula(s) que perder (em) sua validade, por outra(s) adequada(s) à nova situação, considerando a intenção das condições previamente ajustadas entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
12.1 As partes elegem o foro do domicílio da CONTRATADA, para dirimir todo litígio decorrente deste contrato. E, por assim se acharem justas e contratadas, e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, as partes acordam para todos os efeitos legais.
Todas as compras em nosso só é possível ao aceitar as cláusula aceito do presente contrato.

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